Cachaça de Paraty faz um up-grade como Indicação Geográfica e se torna uma Denominação de Origem (DO)

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Por Rogerio Ruschel, com Agência Sebrae de Noticias

Depois de 16 anos de ter conquistado o reconhecimento como Indicação Geográfica na categoria Indicação de Procedência (IP) junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em 10 de julho de 2007, para as aguardentes, tipo cachaça e aguardente composta azulada, os produtores da Associação de Produtores e Amigos da Cachaça Artesanal de Paraty – APACAP viram atendido seu pedido para trocar de classificação, e desde 30 de janeiro de 2024 Paraty é uma Indicação Geográfica de aguardentes na categoria Denominação de Origem (DO).

A diferença é que umaDenominação de Origem (DO) confere a garantia da qualidade do produto com base em um conjunto de características que só é possível devido às especificidades de determinada região, como por exemplo, as condições de clima, o tipo de solo e às tradições relacionadas ao saber-fazer. Como informa a ficha técnica da IG, “O clima e o solo de Paraty são considerados ideais para a plantação de cana-de-açúcar. Sua geografia acidentada e seus numerosos rios facilitaram a construção de rodas d’água, indispensáveis para a moagem, em grande escala, da cana-de-açúcar.

Esses elementos transformaram Paraty no maior centro produtor da bebida durante os períodos colonial e imperial. A Baía de Paraty constitui unidade geográfica e cultural singular. A área delimitada da Indicação de Procedência possui coordenadas extremas, limitando-se por serras ao norte, oeste e leste, e pelo Oceano Atlântico ao sul. A riqueza ambiental é tamanha que na área há um Parque Nacional, uma Reserva Ecológica e uma Área de Proteção Ambiental. A área total da Denominação de Origem da cachaça de Paraty é de aproximadamente 90 mil hectares.”

Agora Paraty é o primeiro destilado brasileiro com Denominação de Origem (DO). Isso é mais um capitulo na historia deste produto: Paraty possui título de Patrimônio Histórico Nacional e desde o período colonial ficou famosa pela produção artesanal de cachaça por meio do cultivo da cana de açúcar. Essa longa tradição ajudou a aprimorar a fabricação e a agregar sabores e características únicas à bebida, que obedece a normas rígidas de produção artesanal e familiar.

De acordo com o INPI, a aguardente de cana de Paraty apresenta características sensoriais próprias e exclusivas, traduzidas na sensação agradável de calor proporcionada pelo teor alcoólico do produto, além de gostos básicos de doce. Segundo a entidade, a aprovação do pedido de alteração do registro considerou a influência de fatores naturais, como a grande variação topográfica do relevo da Serra do Mar e a alta pluviosidade anual, com boa distribuição, bem como avaliou os aspectos humanos na produção, a exemplo do trato manual do cultivo e da utilização de adubação orgânica com bagaço e vinhoto aliado ao baixo uso de agrotóxicos.

O atual presidente da APACAP, Eduardo Mello, enaltece o trabalho realizado ao longo dos anos pelos produtores. Segundo ele, a conquista é resultado de um amadurecimento coletivo e da união em prol do bem comum. “É um longo caminho de muito empenho de todos os produtores. Na verdade, tornar-se uma DO era fora da nossa realidade por falta de conhecimento. A partir do benchmarking que fizemos no Vale dos Vinhedos, com apoio do Sebrae, ficou mais claro o que poderíamos fazer para alcançar esse registro”, frisa.

Eduardo conta que teve, além do Sebrae, apoio de universidades da região fluminense para realizar as pesquisas necessárias e apresentar os documentos ao INPI. Ele acrescenta que o registro como Indicação Geográfica (IG), de uma forma geral, também é uma garantia de segurança para o consumidor final, pois previne falsificações e clandestinidade. “Quando o consumidor compra a cachaça com o selo de IG, ele tem a garantia que está acessando um produto com qualidade e origem garantidas”, complementa.

Com essa alteração, o INPI manteve as 120 IGs registradas, mas agora são 85 Indicações de Procedência (todas nacionais) e 35 Denominações de Origem (26 nacionais e nove estrangeiras). Um pedido de alteração de registro pode ser apresentado ao INPI após 24 meses da data de concessão, em serviço disponível desde 2020.

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