Queijo do Marajó, feito artesanalmente com leite fresco de búfala, ganha reconhecimento de Indicação de Procedência – IP

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Por Rogerio Ruschel

Meu prezado leitor ou leitora, mais uma boa noticia: o Queijo do Marajó, um queijo fresco de leite de búfala, produzido de forma artesanal há mais de 200 anos no arquipélago do Marajó, no Pará, acaba de ser reconhecido como um patrimônio de valor coletivo. O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) atribuiu a ele o registro de Indicação de Procedência, uma das formas de Indicação Geográfica do Brasil.  Na abertura, veja a alegria das vaquinhas de Marajó, que agora são VIPs!!!

Trata-se de um reconhecimento importante para proteção do valor de um produto de base local, um queijo único no mundo que é reconhecido como patrimônio produtivo dos municípios de Cachoeira do Arari, Chaves, Muaná, Ponta de Pedras, Salvaterra, Santa Cruz do Arari e Soure, cidades que fazem parte do território da Ilha do Marajó. Gabriela Gouveia, um das produtoras que faz parte da Associação de Produtores de Leite e Queijo do Marajó – organização que solicitou em 2018 a Indicação de Procedência – relembra os grandes marcos na trajetória, até a conquista do registro. “É um sonho se materializando. Primeiro com a introdução do búfalo na produção, o uso da desnatadeira até reconhecimento como primeiro produto com serviço de inspeção sanitária em 2013 e a conquista do Selo Arte em 2020 para venda em todo país e agora, finalmente a IG”, diz. 

Historicamente o queijo era produzido por produtores portugueses e franceses com leite de vaca durante dois séculos, mas passou-se a utilizar leite de búfala com a chegada destes animais ao Marajó entre o final do século XIX e o início do século XX. Atualmente a produção está inserida no contexto cultural local, em um processo de produção bem peculiar e artesanal, o que inclui o fato de que o ofício da produção do queijo é aprendido pelos produtores ainda na infância.

Fico feliz porque a realidade dos produtos locais está mudando no Brasil: os produtores estão mais cuidadosos e interessados e os órgãos estatais de registro estão mais flexíveis porque todos estão chegando à conclusão de que se produtos estrangeiros similares podem ser vendidos no Brasil com valor aumentado em até 270% por causa da certificação como IG, porque os nossos não poderiam? Sim, podem, se o mundo souber que eles existem. Os produtores esperam que com a IP o queijo aumente suas chances de conquistar novos mercados, promovendo o desenvolvimento econômico local. Sim isso pode ser feito, mas, repito, desde que o mundo fique sabendo que o queijo de Marajó existe, que é bom, que tem valor – e isso só vai acontecer se os produtores fizerem marketing, marketing bem feito.

O trabalho junto ao INPI foi realizado através do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), com o apoio do Fórum Técnico de Indicação Geográfica e Marcas Coletivas do Estado do Pará via articulação, divulgação e visibilidade. O fórum é formado por 32 instituições-membro, entre elas a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), as secretarias de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca (Sedap) e de Turismo (Setur), a Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará) e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Pará (Emater).

O analista técnico do Sebrae Pará Péricles Carvalho acompanhou a trajetória dos produtores para a conquista da IG e lembra que por muito tempo o queijo do Marajó foi marginalizado, mas que hoje é considerado uma iguaria por grandes chefs da gastronomia. Diz ele: “Nosso primeiro contato com os produtores foi em 2012 quando fizemos o diagnóstico do potencial do produto como IG. Com o resultado positivo, começamos a trabalhar em várias frentes com o apoio de uma rede de parceiros. Foi preciso começar da base, com orientações desde boas práticas e ações para que o produto pudesse ser comercializado dentro da lei para outras localidades dentro do estado”. 

Gostaria de destacar que os ganhos com a denominação de Identidade Geográfica começam sempre antes da formalização – até porque um processo de registro de uma IG pode levar muitos anos (nesse caso, quase três). Carvalho relata:  “Aos poucos houve uma mudança de mentalidade de um senso individual de cada produtor para um senso coletivo, que fez toda a diferença. Eles também acreditaram no Sebrae e na condução do processo. Acompanhamos a criação da associação que foi responsável pelo depósito da IG e também houve um trabalho para estimular os jovens a se interessarem pelo ofício de queijeiro, como oportunidade de negócio”, explicou. 

Agora o Pará tem três produtos com Indicações Geográficas que tenho acompanhado e divulgado, aqui nos blogues “In Vino Viajas”, nos meus livros e palestras e também no meu Web Canal Tesouros no Fundo doQiuintal: o cacau de Tomé-Açu (veja aqui: https://youtu.be/JDCtSOl5vds ), o Guaraná da Terra Indígena Andirá-Marau (veja aqui: https://invinoviajas.blogspot.com/2020/12/terra-indigena-andira-marau-e-primeira.html). Mas em breve deve certificar mais um produto local, a farinha de Bragança.

Texto baseado em informações do Sebrae-PA e Embrapa

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