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Por Rogerio Ruschel, com dados de Vinetur
A produção vitivinícola da Europa está em profunda crise. Vendas cada vez menores, impactos climáticos destruidores, calor, frio e incêndios fortíssimos, perda de consumidores, fuga de bebedores jovens… Para não perder a margem de lucro, muitos países adotam políticas que propõem arrancar vinhedos, destruir vinhos prontos, produzir vinagre, e como sempre, liderados pela Franças, produtores correm atrás de ajudas financeiras do estado, os famosos subsídios.
Pois a Itália pensou algo inteligente: vai financiar (e subsidiar) os vinicultores apostando no local de produção, no enoturismo: consórcios, produtores e entidades interprofissionais poderão financiar visitas, eventos e ações em regiões vitivinícolas. Como sempre digo aqui, em palestras e no meu livro “O valor global do produto local”, investir no patrimônio da comunidade e do território é mais definitivo do que investir no mercado aberto – especialmente quando você tem um produto peq2ueno, com pouca produção, como o vinho, queijos, azeites. Veja abaixo o que foi publicado pela Vinetur, a revista digital para a qual escrevo há vários anos.
“A Itália lançará uma nova linha de auxílio para promover o enoturismo vinculado ao vinho. O ministro da Agricultura, Soberania Alimentar e Florestas, Francesco Lollobrigida, anunciou nesta quarta-feira, 23 de setembro, a assinatura do decreto que viabiliza essa medida no âmbito da reforma de apoio ao setor vitivinícola da Política Agrícola Comum (PAC), conhecida como “pacote do vinho”. O objetivo do decreto é ampliar o conhecimento e a reputação dos vinhedos italianos por meio de iniciativas que aproximem o público das regiões produtoras.
A medida também busca associar a qualidade dos vinhos aos territórios onde são produzidos, com ações ligadas à paisagem, à cultura, à hospitalidade e às tradições locais. Os beneficiários serão os consórcios de proteção e garantia (*consorzi di tutela*), as organizações de produtores e as entidades interprofissionais. Essas organizações poderão pleitear auxílio para atividades de promoção no território, como eventos, encontros, visitas e outras iniciativas voltadas a divulgar a oferta vitivinícola italiana na origem. As solicitações de auxílio poderão ser apresentadas até 30 de outubro de cada ano, seguindo o procedimento a ser definido pela Agea em conjunto com as regiões. Para o ano-safra 2026/2027, o prazo permanecerá aberto até o dia 15 de dezembro.
O ministro afirmou que a medida representa “mais um passo à frente” para reforçar a reputação do vinho italiano e o desenvolvimento dos territórios. Em sua avaliação, apoiar o enoturismo permite valorizar as produções de qualidade e criar oportunidades econômicas em zonas vitivinícolas de todo o país, do norte ao sul. O ministro também associou o decreto ao trabalho realizado pela Itália nas instituições europeias para reforçar a posição do setor vitivinícola dentro do *Made in Italy*. Nessa linha, sustentou que os consórcios, as organizações de produtores e as entidades interprofissionais desempenham um papel central ao apresentar ao visitante, diretamente no local de produção, a singularidade do patrimônio do vinho italiano. A medida tem um efeito potencial direto sobre o setor de bebidas, especialmente o vinho, pois o enoturismo conecta promoção, imagem de origem e venda na vinícola. Quando uma denominação ou um consórcio organiza visitas e atividades no território, geralmente aumenta o contato direto com o consumidor e pode melhorar tanto a notoriedade da marca quanto os gastos turísticos na região.
No âmbito da PAC (Política Agrícola Comum), esse tipo de apoio amplia as ferramentas de promoção para além das campanhas tradicionais, levando-as para o terreno da experiência do visitante. Para muitas zonas vitivinícolas, essa combinação pode se traduzir em maior atividade para vinícolas, setor de gastronomia, hospedagem e serviços ligados à recepção de viajantes. Com a assinatura do decreto, a Itália incorpora efetivamente o enoturismo ao seu esquema nacional de apoio ao vinho. O próximo passo será a definição operacional do procedimento pela Agea e pelas regiões, para que consórcios, organizações de produtores e entidades interprofissionais possam solicitar os auxílios dentro dos prazos previstos.