Registro internacional de Indicações Geográficas já é uma realidade, ao lado de registro de marcas; é o fim da pirataria no branding

Tempo de leitura: 4 minutos

Por Rogerio Ruschel

Meu caro amigo ou amiga, os piratas de marcas e direitos de patentes, no Brasil ou no exterior, estão com os dias contatos: dia 26 de fevereiro de 2020 entrou em vigor o Ato de Genebra da Organização Mundial de Indicações de Procedência (WIPO) no contexto do Acordo de Lisboa. O Acordo de Lisboa assinado em 1979 é a grande convenção internacional que passou a garantir a autoridade de cada país em registrar suas Denominações de Origem (IGs e DOs), e em vê-las respeitadas pelos demais países assinantes. Em 2015 os países-membros reunidos em Genebra votaram pela melhoria do acordo de 1979 e pela validade do registro ser internacional – e este Ato é o que entra em vigor agora.

Entre outros aspectos, a proteção de nomes (como queijo Camembert ou Mármore de Carrara) agora se estende ao uso em bens que não são do mesmo tipo daqueles aos quais a Denominação de Origem ou Indicação Geográfica se aplica (por exemplo, derivados). E se aplica também a proteger serviços que possam estar sendo prejudicados por terceiros de maneira injusta ou tire vantagem injusta da reputação de uma denominação de origem ou indicação geográfica. Além disso o registro internacional agora estabelecido facilita a proteção de indicações geográficas e denominações de origem em jurisdições estrangeiras, aumentando a segurança jurídica no comércio internacional de produtores, transformadores, distribuidores e consumidores.

A entrada em vigor como Lei do Ato de Genebra sobre Denominações de Origem e Indicações Geográficas inclui:

  1. Introduziu Indicações Geográficas no âmbito de aplicação do tratado (art. 2), anteriormente limitado às Apelações de Origem;
  2. Forneceu um nível sólido de proteção (reforçado em comparação com o Acordo de Lisboa) para as Indicações Geográficas e Denominações de Origem (art. 11).
  3. Manteve o princípio de um único pedido de Denominação de Origem ou Indicação Geográfica – feito através da OMPI – após o qual as partes contratantes têm um ano para analisá-la e conceder ou recusar proteção a uma Denominação de Origem ou Indicação Geográfica em sua jurisdição (art.13)
  4. Esclareceu as relações com direitos prévios de marca registrada, em consonância com normas e jurisprudências internacionais (art. 13);
  5. Deu a possibilidade de organizações intergovernamentais se tornarem partes contratantes (art. 28.1.iii);
  6. Introduziu mais flexibilidade em termos de pedidos de registro (grupos e beneficiários agora podem registrar um pedido internacional sob certas circunstâncias, art. 5.3) e taxas, que tornam o Ato de Genebra um tratado atraente para uma variedade de sistemas e tradições jurídicas

O registro internacional estabelecido pela Lei de Genebra facilita a proteção de indicações geográficas e denominações de origem em jurisdições estrangeiras, aumentando a segurança jurídica no comércio internacional de produtores, transformadores, distribuidores e consumidores. A tramitação da legislação teve o apoio da oriGIn, uma ONG sem fins lucrativos, com sede em Genebra, é hoje uma aliança global de indicações geográficas (IG) de uma grande variedade de setores, representando cerca de 500 associações de produtores e outras instituições relacionadas a IG de 40 países.

Este é mais reforço contra os piratas de marcas e patentes. Com a entrada em vigor em 02/10/2019 do Protocolo de Madri (outro tratado internacional ao qual o Brasil é signatário) que simplifica e facilita os trâmites burocráticos para o registro e patente de marcas de empresas nos atuais 105 países-membros, estão protegidas marcas empresariais e registros de identidade territorial com igual valor, no mundo comercial que importa.





Aliás, segundo o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (Inpi), o Protocolo de Madri simplifica o processo de registro de marcas, já que os solicitantes passam a trabalhar com apenas um pedido internacional – e esta simplificação vai reduzir custos e permitirá aos interessados conhecer o conjunto de marcas registradas em todos os países signatários em uma única plataforma.

Saiba mais:
Sobre o Acordo Mercosul e UniãoEuropeia: http://www.invinoviajas.com/2019/11/o-brasil-tera-que/ 
Sobre um curso em IGs e D Os: http://www.invinoviajas.com/2019/09/um-curso-internacional/ 

Sobre IGs e agricultura familiar: http://www.invinoviajas.com/2019/08/produtos-com-identidade/

Ato de Genebra, 2015: https://wipolex.wipo.int/en/treaties/textdetails/15625

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